CULTURA

 Esta página tem a finalidade de promover cultura através de artigos sobre variados temas importantes para os estudantes, interessados em aprender mais e aqueles que de alguma forma são apaixonados pelo saber. Lembrando sempre que o conhecimento é para ser compartilhado, sem essa ideia, perde sua finalidade. Portanto, espero poder contribuir para levar cultura aos internautas e amigos que acompanham o blog. Muito obrigado pela sua visita, isso mostra que você é uma pessoa interessada em aprender sempre mais.


      MÚSICA CLÁSSICA: Saiba quem foi Georg Friedrich Händel. 

Georg Friedrich Händel (Halle an der Saale, 23 de Fevereiro de 1685 — Londres, 14 de Abril de 1759) foi um célebre compositor da Alemanha, naturalizado cidadão britânico em 1726. Desde cedo mostrou notável talento musical, e a despeito da oposição de seu pai, que o queria um advogado, conseguiu receber um treinamento qualificado na arte da música. A primeira parte de sua carreira foi passada em Hamburgo, como violinista e maestro da orquestra da ópera local. Depois dirigiu-se para a Itália, onde conheceu a fama pela primeira vez, estreando várias obras com grande sucesso e entrando em contato com músicos importantes. Em seguida foi indicado mestre de capela do Eleitor de Hanôver, mas pouco trabalhou para ele, e esteve na maior parte do tempo ausente, em Londres. Seu patrão mais tarde se tornou rei da Inglaterra como Jorge I, para quem continuou compondo. Fixou-se definitivamente em Londres, e ali desenvolveu a parte mais importante de sua carreira, como autor de óperas, oratórios e música instrumental. Quando adquiriu cidadania britânica adotou uma versão anglicizada de seu nome, George Frideric Handel.
100 melhores musicas clássicas para ouvir online - Ombra mai fù - Xerxes - Largo de Handel - Georg Friedrich Händel

A ária inicial, Ombra mai fù, é uma das composições mais famosas de Händel. Nela, Xerxes canta seu amor por uma árvore (Platanus orientalis) em uma atitude contemplativa e reflexiva que não revela sua personalidade despótica, tirânica. Essa ária é executada com frequência em arranjo orquestral conhecido como "largo de Händel", mesmo tendo sido marcada como larghetto na partitura.
Serse (ou Xerxes) (HWV 40) é uma ópera em três atos do compositor alemão naturalizado britânico Georg Friedrich Händel (1685-1759) apresentada pela primeira vez em Londres no ano de 1738. Seu libreto foi adaptado, por autor desconhecido, do que havia sido feito por Silvio Stampiglia (1664-1725) para uma ópera homônima (na verdade, Xerse) de Giovanni Bononcini (1670-1747) apresentada em Roma no ano de 1694. O texto de Stampiglia, por sua vez, é uma adaptação do libreto de Nicolò Minato (1627?-1698), utilizado por Francesco Cavalli (1602-1676), discípulo de Monteverdi (1567-1643), em sua versão de Xerse de 1654.
Händel se dedicou à composição de Serse logo após ter completado Faramondo (HWV 39) em 24 de dezembro de 1737, tendo descansado somente durante o Natal. A partitura foi concluída em 14 de fevereiro de 1738. Uma primeira apresentação em forma de concerto teve lugar em 28 de março. Mas a estreia no Haymarket de Londres só se deu em 15 de abril daquele mesmo ano. A obra não foi bem recebida em sua época, tendo havido nada mais do que cinco apresentações, sendo a última em 2 de maio. A ária de Romilda Va godendo foi incluída no pasticcio Lucio Vero de 1747. Já a ária Ombra mai fú tornou-se célebre, sendo executada como O Largo de Händel. Mas a ópera em si nunca mais foi encenada antes de meados do século XX, tendo permanecido esquecida completamente por quase 190 anos.Autores como Dean sugerem que Serse é uma ópera muito pouco convencional para a época e que rompeu com os parâmetros da ópera séria estabelecidos por compositores que utilizavam, por exemplo, libretos escritos a partir de textos de Metastasio (1698-1782). Não se sabe se Händel quis promover conscientemente um retorno aos padrões operísticos do final do século XVII, dada a proximidade com a obra de Bononcini, ou se ele desejou simplesmente emprestar maior flexibilidade ao modelo de ópera séria em uso, o qual, talvez, já estivesse gerando certo cansaço no público londrino. Essa espécie de retorno ao século XVII é vista hoje como uma característica intrigante da ópera, uma vez que, de certa forma, ela também aponta para o final do século XVIII e para Mozart com seu dramma giocoso. Não há como saber se Mozart conheceu a obra de Händel. De todo modo, a afinidade entre eles não é propriamente musical. Seus vínculos se referem à afinidade criativa e a aspectos dramáticos que nos oferecem uma comédia sofisticada mas que se aproxima da tragédia. Nesse sentido, como nas ópera da maturidade de Mozart, especialmente Don Giovanni (1787), o personagem Elviro empresta à trama seu toque cômico que tem paralelos com Leporello, enquanto o personagem título, Xerxes, expõe faces múltiplas na personalidade de um tirano que não aceita que existam obstáculos para seus desejos, como, até certo ponto, o próprio Don Giovanni.



   O TEMA DE HOJE É A DIFERENÇA ENTRE MONARQUIA E REPÚBLICA. 


 
 


CONCEITO GERAL DE REPÚBLICA 

República: Regime político em que o chefe do Estado é eleito, direta ou indiretamente. O poder pode ser concentrado em sua pessoa, ou caber a uma Assembléia o papel preponderante; entretanto, é preciso observar que a forma republicana de governo não precisa ser fatalmente democrática.As principais formas de governo republicano são: a república aristocrática, na qual a participação ao poder é limitada a uma classe (regime de Veneza e da Polônia até o fim do séc. XVIII, hoje extinto); a república presidencialista, na qual o poder fica com um presidente eleito (E.U.A. e países da América Latina e Constituição napoleônica de 1800); a república parlamentarista, na qual o poder do Parlamento é limitado por forte autoridade do chefe do Estado (Constituição alemã de Weimar, 1919, V República na França, 1958); e o regime colegiado, na qual o poder fica com um Conselho, eleito pela Assembléia a curto prazo (Suíça, Uruguai).Assim como as repúblicas de Veneza e Polônia não podem ser comparadas às repúblicas modernas, assim também eram repúblicas de estilo político diferente as de Atenas (democracia direta) e Roma (república aristocrática, dirigida pelo Senado).A primeira república moderna foram os E.U.A., que adotaram em 1787 Constituição presidencialista, sendo seguidos pelos países da América espanhola e, no ano de 1889, pelo Brasil. Tipos de República:
• República Aristocrática: É aquela na qual exerce o governo uma representação na minoria imperante, que por algum motivo (cultura, patriotismo, riqueza, etc.) é considerada a mais notável. Este regime republicano afasta-se da representação popular, aproximando-se mais da ditadura e constituindo uma oligarquia. Foi posto em prática em Esparta, Atenas e Roma, onde poderes eram conferidos aos governantes, embora temporariamente havia eleição.• República Democrática: É a república em que o poder, em esferas essenciais do Estado, pertence ao povo ou a um Parlamento que o represente. A república democrática decorre, assim, do princípio da soberania popular. O povo é aqui o partícipe principal dos poderes do Estado. Mas só parte de cidadania provoca, sem dúvida, seleção do corpo de eleitores. E a qualidade de cidadão, que depende de vários requisitos e que varia segundo as legislações, restringe consideravelmente a massa votante. Além disso, se todos os cidadãos gozam de iguais direitos políticos, poucos são os que governam realmente, sobretudo onde, por força da divisão partidária, nem mesmo a maioria absoluta chega a governar. Oriundas do sistema de idéias da Reforma e das lutas constitucionais americanas e francesas, alastraram-se as repúblicas democráticas no mundo moderno, ganhando cada vez maior extensão. Dentre elas, podemos distinguir:a) Democracias Diretas - Nestas formas, o povo, diretamente, examina e decide o que se põe em votação. Nas assembléias populares, reside a soberania do Estado.b) Democracias indiretas ou Representativas - Nestas formas, os poderes públicos são integrados por órgãos representantes do povo. A separação de poderes pode aqui funcionar melhor que nas monarquias constitucionais, em que há dois órgãos supremos - rei e povo - não se achando tão exposto o regime à intervenção pessoal do chefe do governo quanto a monarquia.• República Federal: É a que duas esferas de direito público, a provincial e a nacional. Por exemplo: os E.U.A., o Brasil, a Argentina, a Venezuela, a Suíça... A U.R.S.S. é também, talvez, um Estado Federal (sui generis).• República Federativa: É a república em que se inserem obviamente princípios descentralizadores. A República Federativa do Brasil, aludida pela Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/1969, deu ao Estado federal brasileiro, tanto pelo espírito, como pela terra expressa da Constituição, então aprovada, uma natural ênfase ao governo central, dentro da tendência atual de fortalecimento, no mundo, do Estado federal contemporâneo.• República Oligárquica: É a república governada por um pequeno grupo de pessoas integrantes da mesma família, classe ou grupo, permanecendo o poder nas mãos desses poucos.• República Parlamentar: É a república de feição parlamentarista. Seu exemplo clássico é o da França, após o período libertário da Revolução. Sob a Segunda República, conheceu a França o governo parlamentar, de incentivo e aperfeiçoamento. Da República Francesa, o parlamentarismo irradiou-se para inúmeras outras repúblicas, passando a adotar o regime parlamentar.• República Popular: É a que visa a estabelecer a ditadura do proletariado, na base da revolução comunista. Enquanto a República Popular da Albânia se mantém fiel ao stalinismo e vê com bons olhos a intransigência revolucionária da China, a República Popular da Polônia ostenta maior influência das democracias ocidentais. Apesar de “a política do Estado de democracia popular ter por fim a liquidação da exploração do homem e a edificação do socialismo”, como proclama a Constituição da República Popular romena de 1.952, a da República Socialista Tchecoslovaquia, ao lado da propriedade social dos meios de produção, constituída pelo Estado e peças de propriedades cooperativas, admite a propriedade pessoal das casas, dos jardins, familiares, etc.• República Presidencial: É o tipo de república que pode ser encarada como adaptação da monarquia ao governo republicano, desde que dá indiscutível prestígio e poder ao presidente da República. Dentro do sistema, o presidente, eleito direta ou indiretamente pelo voto, passa a ficar, quanto à origem, no mesmo pé de igualdade que o Congresso. Irrevogável em seu mandato, é ele que imprime pessoalmente orientação à política. Dentro de suas prerrogativas, de preeminência incomparável, é um verdadeiro ditador em estado latente, a impor sempre ao governo a sua própria personalidade.• Repúplica Teocrática: A expressão república teocrática é imprópria, de vez que a teocracia é uma forma de governo exercido em nome de uma entidade sobrenatural, e por isso desempenhado por sacerdotes que representam deuses ou um Deus na terra. A teocracia designa o Estado em que Deus é considerado como o verdadeiro soberano, e as leis fundamentais como mandamentos divinos, sendo a soberania exercida por homens relacionados diretamente com Deus: Profetas, sacerdotes ou reis, considerados como representantes diretos da divindade.• República Unitária: É a república que se subordina a uma só esfera de direito público. Por exemplo: França, Portugal... Pode-se, assim, distinguir uma república unitária de outra, composta ou complexa, pelo fato de se apresentar simples em sua estrutura. A república que é o resultado da íntima união de vários ordenamentos jurídicos estatais dá lugar ao Estado de Estados ou à República Federal. A república unitária tem uma estrutura interna que a tipifica: integra-se por um único centro decisório constituinte e legislativo, e um único centro de impulsão política e um só conjunto de instituições de governo. A denominação de república simples ou unitária explica-se por ser o poder dessa forma política uno em sua estrutura, em seu elemento humano e em seus limites territoriais. Enquanto a república monocrática pressupõe concentração de poder em uma ou em poucas mãos, a república unitária não é incompatível com a separação de poderes e com a existência mesmo de uma pluralidade de órgãos. A república autocrática nada tem que ver com a simplicidade ou complexidade do Estado, o que lhe interessa é a extensão do poder sobre os indivíduos e a coletividade. A república unitária centralizada corporificou-se com a Revolução Francesa. A unidade e a indivisibilidade da nação soberana importaram certamente no cancelamento dos corpos intermediários.
CONCEITO GERAL DE MONARQUIA
A Monarquia é a forma típica de governo de indivíduos, portanto o poder supremo está nas mãos de uma só pessoa física, o Monarca ou Rei.A Monarquia é uma forma de governo que já foi adotada, há muitos séculos, por quase todos os Estados do mundo. Com o passar dos séculos ela foi sendo gradativamente enfraquecida e abandonada. Quando nasce o Estado Moderno a necessidade de governos fortes favorece o ressurgimento da Monarquia, não sujeita a limitações jurídicas, onde aparece a Monarquia Absoluta. Aos poucos, vai crescendo a resistência ao Absolutismo e, já a partir do  final do século XVIII, surgem as Monarquias Constitucionais. O rei continua governando, mas está sujeito a limitações jurídicas, estabelecidas na Constituição, surge ainda outra limitação ao poder do Monarca, com a adoção do parlamentarismo pelos Estados Monárquicos, assim o Monarca não mais governa, se mantendo apenas como chefe do Estado, tendo somente as atribuições de representação, não de governo, pois o mesmo passa a ser exercido por um gabinete de Ministros.A antiga noção de Monarquia afirmava que o poder do Monarca era absoluto. Por vezes afirma que o Monarca era responsável somente perante Deus. Doutrina esta que ficou conhecida como “Direito Divino”.A forma Monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados, nela se enquadram os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa). Tipos de Monarquia:
• Monarquia Absoluta: é a Monarquia em que o Monarca se situa acima da lei, todo poder se concentra nele. Não tendo que prestar contas dos seus atos, o Monarca age por seu livre e próprio arbítrio. Dizendo-se representante ou descendentes dos deuses temos como exemplo de Monarca Absoluto: o Faraó do Egito, o Tzar da Rússia, o Sutão da Túrquia, e o Imperador da China entre outros.As Monarquias também pode ser Limitadas onde o poder central se reparte, três são os tipos de Monarquias Limitadas:• Monarquia de Estamentos, ou de Braços, onde o rei descentraliza certas funções que são delegadas a elementos reunidos em cortes.Esta forma é antiga e típica do regimento feudal, como exemplos temos: a Suécia e o Mecklemburgo, perdurado até 1918.• Monarquia Constitucional o Rei exerce apenas o poder executivo paralelo dos poderes legislativos e judiciário, temos com exemplo: a Bélgica, Holanda, Suécia e o Brasil Imperial. • Monarquia Parlamentar o Rei não exerce a função do governo. É um conselho de ministros que exerce o poder executivo, responsável perante o parlamento. Ao Rei atribui o poder moderador com ascendência moral sobre o povo sendo ele, um símbolo vivo da Nação não tendo participação ativa na máquina Estatal.Características da Monarquia: Vitaliciedade: o Monarca tem o poder de governar enquanto viver ou enquanto tiver condições para continuar governando. Hereditariedade: quando morre o Monarca ou deixa o governo por qualquer outra razão é imediatamente substituído pelo herdeiro da coroa.Irresponsabilidade: o Rei não tem responsabilidade política, não deve explicações ao povo ou a qualquer orgão.
CONCLUSÃO
Sendo vitalício e hereditário o Monarca está acima das disputas políticas, é um fator de unidade do Estado, pois todas as correntes políticas tem nele um elemento superior, comum.A Monarquia sendo o ponto de encontro das correntes políticas, e estando a margem das disputas o Monarca assegura a estabilidade das instituições.O Monarca é alguém que recebe desde o nascimento uma educação especial preparando-o para governar, não ocorrendo assim o risco de governantes despreparados.Se o Monarca não governa torna-se uma inutilidade, que sacrifica o povo sem qualquer proveito.A Monarquia é essencialmente antidemocrática, uma vez que não assegura ao povo o direito de escolher seu governante, desaparecendo a supremacia da vontade popular, que deve ser mantida permanentemente nos governos democráticos.O que nos mostra a realidade é que a Monarquia vai perdendo adeptos e vai desaparecendo como forma de governo, havendo atualmente, no mundo todo, apenas cerca de 20 Estados com governos Monárquicos, como exemplo: Inglaterra, Noruega, Dinamarca, entre outros.Portanto... A República tem maiores adeptos numa visão globalizada, porém isso não significa que seja melhor ou pior, e sim o mais usal atualmente, pois na forma de República temos também diversos fatores negativos como também positivos, conforme contempla a pesquisa.   Podemos afirmar com a apresentação desta pesquisa que discorre sobre as Formas de Governo, que em diferentes partes do mundo, os Estados se adaptam as diferentes formas de governo, uns com sucesso e outros nem tanto, portanto fica difícil concluir qual é a mais adequada ou eficiente, pois em diferentes épocas um mesmo Estado passou por várias formas de governar, e mesmo assim obteve êxito em suas diferentes gestões. Essa questão nos mostra que existe sempre a busca pela melhor forma de governo.Existem vários exemplos de Formas de Governo Republicano que prosperam ao longo da história da humanidade, assim como também de Forma de Governo Monarquico.Todas as Formas de Governo aumejam uma sociedade bem organizada, que ame a sua pátria e que esteja satisfeita com a manifestação do exercício do poder público à qual está subordinado.As Formas de Governo estão ligadas com a cultura de cada povo, por essa razão se formam diversos segmentos. A forma de se governar se define como uma modalidade de organização do poder político, onde são representadas as diversas influências da natureza moral, psicológica, intelectual, geográfica e político-econômica, que mudam conforme as necessidades sociais do local, historicamente se renovam com o surgimento de novos imigraantes, novos ideais, enfim, com a mudança natural do ciclo de vida ao qual todos estamos sujeitos.

Bibliografia: Teoria Geral do Estado, Sahid Maluf, Edição 19a. - 1988 - Sugestões Literárias, Pág. 77 -  Cap. XI Doutrina do Estado, Alexandre Gropalli, Pág. 270Teoria Geral do Estado, Marcelo Figueiredo, Atlas - 1993, Pág. 53 - Cap. V Elementos da Teoria Geral do Estado, Dalmo de Abreu Dallari, Saraiva, Pág. 196 à 198 - Cap. IVEnciclopédia Delta Universal, Maurício / Nobre, Marlos, Delta S/A - Vol. 10, Pág. 5.440




    O NOSSO PRIMEIRO TEMA É A DIFERENÇA DE PRESIDENCIALISMO E PARLAMENTARISMO.


 Analisar as diferenças entre presidencialismo e parlamentarismo,não é uma tarefa tão difícil, muitos autores tratam sobre o assunto, dentre tantos temos TAVARES (2002:859) que explica que “A grande diferença entre os dois modelos está no papel do órgão legislativo. Enquanto no parlamentarismo este não se limita a fazer leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições políticas fundamentais, no Presidencialismo aquela atividade lhe é atribuída em caráter principal. Além disso, naquele o Parlamento pode destituir o Gabinete, por razões exclusivamente de ordem política, enquanto neste isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos. Ao comparar os dois sistemas, CELSO BASTOS afirma: ‘(…) o que o presidencialismo perde em termos de ductibilidade às flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental’”.
Para que entenda melhor a grande diferença existente entre estas duas formas de governo, temos:

Parlamentarismo

Caracterizado por ter todo o poder concentrado no Parlamento, que é, de fato, o único poder, e ainda caso o governo executivo discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode altera a Constituição. No Reino Unido, o exemplo mais puro de parlamentarismo, não há sequer uma Constituição escrita.
Westminster: Reino Unido é a mais importante monarquia na atualidade
As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.
Segundo ARAÚJO(1999:234) “as seguintes características do parlamentarismo são:
a) divisão orgânica de poderes;
b) repartição de funções de chefia de Estado e de governo;
c) interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;
d) gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas as funções inerentes à chefia de governo;
e) queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;
f) dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado”. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.

Presidencialismo

Mapa e Bandeira do Brasil
O presidencialismo, por sua vez,  produz um gabinete, personificado no presidente, com prazo definido, nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento (no caso do Brasil, o Congresso Nacional) e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema. Toda a concepção do presidencialismo baseia-se na harmonia desses três poderes, sendo que nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais, e para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois. Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados (sistema unicameral) ou por duas casas, a Câmara e o Senado (sistema bicameral).
Segundo  ARAÚJO (1999:235) “as seguintes características básicas do presidencialismo são:
a) a chefia de governo e a chefia de Estado ficam concentradas nas mãos de uma única pessoa: o Presidente da República;
b) o Presidente é eleito para mandato determinado, não respondendo, ordinariamente, perante o Poder Legislativo;
c) o Presidente da República possui ampla liberdade para a formação de seu ministério;
d) o Parlamento, de igual forma, não pode ser dissolvido por convocação de eleições gerais pelo Executivo;
e) só é compatível com a República, sendo inviável em uma monarquia”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por sua participação neste espaço democrático. Sua solicitação será averiguada pela administração do blog.