Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em
alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim
Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar
efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união
estável homoafetiva.
Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a
concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do
Tribunal de Justiça local. "A recusa implicará imediata comunicação ao
respectivo juiz corregedor para providências cabíveis."
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça
Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
Reportagem publicada pelo G1 nesta
terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas
uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar
da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual
precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles
pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada
cartório, que podia ou não conceder.
Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato
administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão
extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado.
O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso
Nacional. Para Joaquim Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso
analisar o tema para se dar efetividade à decisão do STF.
"Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para
dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso."
De acordo com Barbosa, a
discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no Supremo. "O
conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão
tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida pelas instâncias
inferiores]."
Inicialmente, o conselho discutiu
apenas a conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o
documento da proposta que mostra que é "vedado" aos cartórios
recusarem a "habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de
união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".
O subprocurador-geral da
República, Francisco Sanseverino, que não vota, opinou contra a proposta do
conselho. "Com respeito ao posicionamento da proposta, embora louvável,
salvo melhor juízo em face dos fundamentos e dos objetos das ações diretas de
constitucionalidade, a conversão automática da união estável em casamento não
foi imposta naquelas ações."
O único voto contrário do CNJ foi
da mais nova conselheira, Maria Cristina Peduzzi. Para ela, definir o casamento
civil entre pessoas do mesmo sexo é tarefa do Congresso.
"Não tenho dúvidas de que a
união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal e ali se
afirmou a constitucionalidade dessas uniões e assegurados os efeitos civis
produzidos pelas respectivas uniões. [...] Penso que isso é questão que estaria
afeta ao Congresso Nacional."
O conselheiro Silvio Rocha
divergiu. "Nós removemos a diversidade de sexos que não mais se coloca
como requisito de que as pessoas tenham um direito fundamental, que é o
casamento. Me parece que o conselho faz isso em precedentes jurisprudenciais
(decisões judiciais anteriores) e amparado no próprio texto
constitucional."
O conselheiro Gilberto Martins,
ao votar favoravelmente ao projeto, destacou que, apesar de a decisão do STF
sobre a união estável homossexual ter sido unânime, três ministros do Supremo
foram contrários à possibilidade de a corte assegurar no julgamento o casamento
civil: Cezar Peluso, Gilmar
Mendes e Ricardo Lewandowski.
Recurso
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.
O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado
poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão
provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou
levar direto para discussão no plenário.
União estável x casamento civil
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.
Nos dois casos, há um contrato assinado em cartório. A diferença é que,
pela união estável, o cidadão continua solteiro no estado civil.
"Atualmente, se os direitos são estabelecidos no contrato, é a
mesma coisa que um casamento. Se convenciona o que cada um tem dever, que os
bens adquiridos antes e durante não comungam (se dividem) ou se todos os bens
comungam."
Ao abrir uma conta bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente
solteiro, mesmo que tenha união estável, não precisa indicar os dados do
companheiro. Já o casado, precisa.
"O casamento é uma união
formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou separação
parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos
direitos."
Em maio do ano passado, o Supremo
Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável para casais do
mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias da Justiça.
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